sexta-feira, dezembro 2

POR QUE DIZER NÃO À DIVISÃO D O PARÁ. DIVISÃO, UMA SOLUÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES TABAJARA.




Osdefensores do SIM usaram e abusaram da inverdade, no debate de ontem à noite naRede Brasil Amazônia/RBA.  Eles insistemna tese de que, com a pretensa divisão do Pará, os recursos do FPE aumentarão esugerem coisas mirabolantes, para iludir os incautos.
Ofundamento legal do Fundo de Participação dos Estados é a Lei Complementar, aLC 62/89. E O Anexo Único dessa Lei Complementar, traz os percentuais fixos decada um dos Estados brasileiros, com base nos critérios nela estabelecidos.Somente uma nova Lei Complementar poderia modificar a LC 62/89, se o Pará fosseesquartejado. A divisão por si só, não garantiria a mudança dos percentuaisdefinidos em Lei.  E a aprovação de uma novaLei Complementar, nos termos do Artigo 69 da Constituição Federal, exige quorumqualificado, ou seja, maioria absoluta (metade mais um dos membros da Casa doCongresso – Senado e Câmara dos Deputados - onde se origina o Projeto), funcionandoa outra Casa como instância revisora, novamente por maioria absoluta.
Admitindo-se,por hipótese, a aprovação do retalhamento do Pará, duas alternativas haveria,para reajustar a divisão do FPE à nova realidade. A primeira seria a divisão daatual cota de 6.11% do Estado do Pará entre os 3 estados, observando-se oscritérios da lei. Outra seria a redistribuição da totalidade dos recursos doFPE destinado aos Estados, entre os atuais e os hipotéticos novos estados. Numaalternativa, a divisão do FPE concorreria para o nanismo dos 3 estados, noutra,o “rebu” estaria armado no Congresso Nacional, pois na hora de dividir a“bufunfa”, os interesses locais falam mais alto. Ninguém cede um centavo emfavor de ninguém. E o Executivo não tem o menor interesse de entrar nessa “boladividida”, para aplicar o “rolo compressor” e forçar uma decisão “na marra”,como faz, quando interessa.
Masa segunda hipótese foi suscitada pelo “comandante” de uma das frentesseparatistas. Parece piada. O homem é parlamentar. Considerando que nessa formatradicional de se fazer política, bobo não se cria, sobra a alternativa da máfé. No mínimo, fica evidente seu desrespeito à intelig6encia do eleitorparaense
Porqueo processo legislativo para a implementação das fontes de custeio dos pretensosnovos estados é demorado e praticamente inviável, a separação, além de ser umasolução  inadequada, na medida em quedivide, em vez de unir,  mais parece umasolução das Organizações Tabajara, do programa Casseta e Planeta.



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