sábado, abril 16

REAL CLASS- O CRIME NÃO PODE FICAR IMPUNE


Tomei conhecimento às 21:45 de ontem, dia 15 de abril, sexta-feira, aqui em Ithaca/NY-USA, de dois fatos ocorridos nessa data, em Belém do Pará: o falecimento do ex-governador Hélio Gueiros e a publicação do laudo do desabamento do Edifício Real Class. 

Soube pela AGÊNCIA PARÁ e já cumprimentei o jornalista Ney Messias, Secretário de Comunicação do governo do Estado, via twitter, pelo up to date da agência governamental. Parabéns!

Sentimento a família Gueiros pelo desaparecimento de seu patriarca. 

Agora, o segundo fato mexe tanto comigo que eu não posso ficar calado.

Em post anterior, “QUEM É QUE VAI PAGAR POR ISSO? A HISTÓRIA SE REPETE”, relembrei que meu TCC de Curso de Jornalismo, em 1990, juntamente com as colegas Arlene Abreu e Márcia Azevedo, foi o vídeodocumentário sobre a situação das vítimas do desabamento do edifico Raimundo Farias, 3 anos depois. Que nesse documentário mostramos a situação deprimente dos familiares das vítimas e dos sobreviventes e sublinhamos a proximidade da prescrição do crime em que o representante do Ministério Público enquadrou os responsáveis e o risco deles ficarem impunes. O crime prescreveu e ninguém foi punido. Alertei então no artigo, que era cedo para se formar juízo, que havia necessidade das perícias serem concluídas, mas que, identificados os responsáveis, eles deveriam ser punidos, fosem eles quem fossem. ( v. post do dia 31 de janeiro).

Pelo que li na Agência Pará, ocorreu uma série de erros técnicos, apurou o laudo do Centro de Perícias Científica Renato Chaves, apresentado na manhã desta sexta-feira, 15 de abril de 2011, pelo diretor do CPC, Orlando Chaves e equipe. Meus cumprimentos a esses profissionais pela celeridade no tratamento do assunto. As causas do desabamento podem ser assim resumidas:

1 - Falha na concepção estrutural do prédio - Dois pilares centrais do edifício tinham ferros com espessura menor do que a necessária. Os pilares ficavam próximos ao fosso do elevador, no térreo.
2 - Falha no dimensionamento e detalhamento estrutural - Os ferros que passam dentro dos pilares deveriam ter diâmetro de pelo menos 5 mm, mas tinham 4,2. Isso comprometeu ainda mais a resistência.
3 - Erro de concepção no modelo matemático - O engenheiro calculista fez o projeto considerando pavimento por pavimento do prédio. O correto seria considerar o prédio como um todo.
4 - Normas administrativas - A altura do prédio exigia que a construtora Real Engenharia tivesse um conselho consultivo para avaliar o projeto, o que não foi feito.

Dizem que raio não cai duas vezes no mesmo lugar. Cai sim. Infelizmente. A sociedade paraense está novamente diante do resultado catastrófico de uma tragédia com repercussão mundial e, penso eu, os efeitos para os responsáveis pela nova tragédia não pode ser a mesma dos responsáveis pelo desabamento do Raimundo Farias, a impunidade.

Temos que estar atentos a todas as etapas que se sucederão daqui prá frente. Apresentado à imprensa, o laudo foi entregue ao delegado Rogério Moraes, da Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe), que afirmou que o resultado do laudo irá resultar em indiciamentos. O primeiro a ser ouvido no inquérito será Raimundo Lobato, o engenheiro civil responsável pelo cálculo estrutural do edifício Real Class. "Vamos trabalhar com a possibilidade de homicídio culposo, já que três pessoas morreram em decorrência de um erro", disse o delegado. O depoimento do engenheiro está marcado para a próxima quarta-feira (20). Além dele, outras pessoas devem prestar depoimento, como o dono da construtora. A polícia tem até o dia 29 deste mês para concluir o inquérito.

No caso do Raimundo Farias, o delegado Paulo Tamer também concluiu por homicídio culposo, indiciando os proprietários da empresa, Eduardo Marques e Haroldo Farias, o calculista Arquimino de Atahyde e o engenheiro da obra, Paulo Roberto Leão. Mas, em janeiro de 1988, o promotor público Manoel Castelo Branco excluiu da culpa o engenheiro responsável e denunciou à Justiça, os proprietários da construtora e o calculista por crime de desabamento. Com a mudança de enquadramento, a pena a ser aplicada, caiu de 25 a 30 anos de reclusão, para dois anos de prisão simples e o prazo de prescrição para cinco anos.

Fiquemos atentos para essas manobras. A empresa construtora do Real Class tem condições de pagar bons advogado e certamente vai fazê-lo. É um direito constitucional que lhe assiste. Mas a sociedade paraense deve estar atenta e acompanhar de perto o andamento do processo.

Devemos atentar para que a conclusão do relatório do delegado seja efetivamente por homicídio culposo e acompanhar a atuação do Ministério Público do Estado do Pará para que, na peça de denúncia à Justiça, não haja mudança de enquadramento do crime e também o próprio julgamento dos responsáveis, no Judiciário.

Embora o momento histórico atual seja outro, quando comparado com a realidade do final dos anos 80, início dos 90, muitos dos vícios que havia naquela época, ainda ocorrem infelizmente, nas nossas instituições. Por isso mais do que nunca, a cidadania paraense consciente deve estar atenta.

Reitero o que disse no post de 31 de janeiro e que foi publicada no Diário do Pará de 6 de fevereiro, hoje, para felicidade nossa, temos o fenômeno das redes sociais que, a meu ver, é o motor de todas as mudanças daqui pra frente. Está aí para comprovar o processo que se iniciou no Egito e se espalha por toda aquela região do planeta.

Concluindo: fiquemos atentos e, a qualquer movimento suspeito de quem quer que seja, de qualquer instituição, pressionemos via as redes sociais, exigindo que a JUSTIÇA SEJA FEITA.


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