domingo, fevereiro 12

O GRILEIRO VENCERÁ? - Lúcio Flávio Pinto

Solidarizo-me com o jornalista Lúcio Flávio Pinto, que mais uma vez é injustiçado pela justiça brasileira.
Sugiro a meus leitores que o apoiem nesse momento particularmente difícil de sua vida profissional (forma de colaborar pelo http://www.lucioflaviopinto.com.br/?page_id=71) e com muita honra e devidamente autorizado, insiro neste Blog este texto do Lúcio:


O GRILEIRO VENCERÁ?

Como já é do conhecimento público, em 1999 escrevi uma matéria no meu Jornal Pessoal denunciando a grilagem de terras praticada pelo empresário Cecílio do Rego Almeida, dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, com sede em Curitiba, no Paraná. Embora nascido em Óbidos, no Pará, Cecílio se estabeleceu 40 anos antes no Paraná. Fez fortuna com o uso de métodos truculentos. Nada era obstáculo para a sua vontade.

Sem qualquer inibição, ele recorreu a vários ardis para se apropriar de quase cinco milhões de hectares de terras no rico vale do rio Xingu, no Pará, onde ainda subsiste a maior floresta nativa do Estado, na margem direita do rio Amazonas, além de minérios e outros recursos naturais. Onde também está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte, para ser a maior do país e a terceira do mundo.

Os 5 milhões de hectares já constituem território bastante para abrigar um país, mas a ambição podia levar o empresário a se apossar de área ainda maior, de 7 milhões de hectares, o equivalente a 8% de todo o Pará, o segundo maior Estado da federação brasileira. Se fosse um Estado, a “Ceciliolândia” seria o 21º maior do Brasil.

Em 1996, na condição de cidadão, atendi a um chamado do advogado Carlos Lamarão Corrêa, diretor do Departamento Jurídico do Iterpa (Instituto de Terras do Pará), e o ajudei a preparar uma ação de anulação e cancelamento dos registros das terras usurpadas por C. R. Almeida, com a cumplicidade da titular do cartório de registro de imóveis de Altamira e a ajuda de advogados inescrupulosos. A ação foi recebida pelo juiz da comarca, Torquato de Alencar, e feita a averbação da advertência de que aquelas terras não podiam ser comercializadas, por estarem sub-judice, passíveis de nulidade.

Os herdeiros do grileiro podem continuar na posse e no usufruto da pilhagem, apesar da decisão, porque a grilagem recebeu decisão favorável dos desembargadores João Alberto Paiva e Maria do Céu Cabral Duarte, do Tribunal de Justiça do Estado. Deve-se salientar que essas foram as únicas decisões favoráveis ao grileiro nas instâncias oficiais, que reformaram a deliberação do juiz de Altamira.

Com o acúmulo de informações sobre o estelionato fundiário, os órgãos públicos ligados à questão foram se manifestando e tomando iniciativas para evitar que o golpe se consumasse. A Polícia Federal comprovou a fraude e só não prendeu o empresário porque ele já tinha mais de 70 anos. O próprio poder judiciário estadual, que perdeu a jurisdição sobre o caso, deslocado para a competência da justiça federal, a partir daí, impulsionado pelo Ministério Público Federal, tomando rumo contrário ao pretendido pelo grileiro, interveio no cartório Moreira, de Altamira, e demitiu todos os serventuários que ali trabalhavam, inclusive a escrivã titular, Eugênia de Freitas, por justa causa.

Carlos Lamarão, um repórter da revista Veja (que chegou a ser mantido em cárcere privado pelo empresário e ameaçado fisicamente) e o vereador Eduardo Modesto, de Altamira, processados na comarca de São Paulo por Cecílio Almeida, foram absolvidos pela justiça paulistana. O juiz observou que essas pessoas, ao invés de serem punidas, mereciam era homenagens por estarem defendendo o patrimônio público, ameaçado de passar ilicitamente para as mãos de um particular.

De toda história, eu acabei sendo o único punido. A ação do empreiteiro contra mim, como as demais, foi proposta no foro de São Paulo. Seus advogados sabiam muito bem que a sede da ação era Belém, onde o Jornal Pessoal circula. Eles queriam deslocar a causa por saberem das minhas dificuldades para manter um representante na capital paulista. A juíza que recebeu o processo, a meu pedido, desaforou a ação para Belém, como tinha que ser. Hoje, revendo o que passei nestes 11 anos de jurisdição da justiça do Pará, tenho que lamentar a mala suerte de não ter ficado mesmo em São Paulo, com todas as dificuldades que tivesse para acompanhar a tramitação do feito.

A justiça de São Paulo foi muito mais atenta à defesa da verdade e da integridade de um bem público ameaçada por um autêntico “pirata fundiário”, do que a justiça do Pará, formada por homens públicos, que deviam zelar pela integridade do patrimônio do Estado contra os aventureiros inescrupulosos e vorazes. Esta expressão, “pirata fundiário”, C. R. Almeida considerou ofensiva à sua dignidade moral e as duas instâncias da justiça paraense sacramentaram como crime, passível de indenização, conforme pediu o controverso empreiteiro.

Mesmo tendo provado tudo que afirmei na primeira matéria e nas que a seguiram, diante da gravidade do tema, fui condenado, graças a outro ardil, montado para que um juiz substituto, em interinidade de fim de semana, pela ausência circunstancial da titular da 1ª vara cível de Belém, sem as condições processuais para sentenciar uma ação de 400 páginas, me condenasse a pagar ao grileiro indenização de 8 mil reais (em valores de então, a serem dramaticamente majorados até a execução da sentença), por ofensa moral.

A sentença foi confirmada pelo tribunal, embora a ação tenha sido abandonada desde que Cecílio do Rego Almeida morreu, em agosto de 2008; mesmo que seus sucessores ou herdeiros não se tenham habilitado; mesmo que o advogado, que continuou a atuar nos autos, não dispusesse de um novo contrato para legalizar sua função; mesmo que o tribunal, várias vezes alertado por mim sobre a deserção, tenha ignorado minhas petições; mesmo que, obrigado a extinguir a minha punibilidade, arquivando o processo, haja finalmente aberto prazo para a habilitação da parte ativa, que ganhou novo prazo depois de perder o primeiro; mesmo que a relatora, confrontada com a argüição da sua suspeição, que suscitei, diante de sua gravosa parcialidade, tenha simplesmente dado um “embargo de gaveta” ao pedido, que lhe incumbia responder de imediato, aceitando-o ou o rejeitando, suspendendo o processo e afastando-se da causa; mesmo que tudo que aleguei ou requeri tenha sido negado, para, ao final, a condenação ser confirmada, num escabroso crime político perpetrado pela maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará que atuaram no meu caso, certamente inconformados com críticas e denúncias que tenho feito sobre o TJE nos últimos anos, nenhuma delas desmentida, a maioria delas também completamente ignorada pelos magistrados citados nos artigos. Ao invés de cumprir as obrigações de sua função pública, eles preferem apostar na omissão e na desmemoria da população. E no acerto de contas com o jornalista incômodo.

Depois de enfrentar todas as dificuldades possíveis, meus recursos finalmente subiram a Brasília em dezembro do ano passado. O recurso especial seguiu para o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, graças ao agravo de instrumento que impetrei (o Tribunal do Pará rejeitou o primeiro agravo; sobre o segundo já nada mais podia fazer).

Mas o presidente do STJ, em despacho deste dia 7, disponibilizado no dia 10 e a ser publicado no Diário da Justiça do dia 13, negou seguimento ao recurso especial. Alegou erros formais na formação do agravo: “falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante do pagamento das custas do recurso especial e do porte de retorno e remessa dos autos”.

Recentemente, a justiça brasileira impôs novas regras para o recebimento de agravos, exigindo dos recorrentes muita atenção na formação do instrumento, tantos são os documentos cobrados e as suas características. Podem funcionar como uma armadilha fatal, quando não são atendidas as normas formais do preparo.

A falta de todos os documentos apontada pelo presidente do STJ me causou enorme surpresa. Participei pessoalmente da reunião dos documentos e do pagamento das despesas necessárias, junto com minha advogada, que é também minha prima e atua na questão gratuitamente (ou pró-bono, como preferem os profissionais). Não tenho dinheiro para sustentar uma representação desse porte. Muito menos para arcar com a indenização que me foi imputada, mais uma, na sucessão de processos abertos contra mim pelos que, sendo poderosos, pretendem me calar, por incomodá-los ou prejudicar seus interesses, frequentemente alimentados pelo saque ao patrimônio público.

Desde 1992 já fui processado 33 vezes. Nenhum dos autores dessas ações teve interesse em me mandar uma carta, no exercício de seu legítimo direito de defesa. O Jornal Pessoal publica todas as cartas que lhe são enviadas, mesmo as ofensivas, na íntegra. Também não publicaram matérias contestando as minhas ou, por qualquer via, estabelecendo um debate público, por serem públicos todos os temas por mim abordados. Foram diretamente à justiça, certos de contarem com a cumplicidade daquele tipo de toga que a valente ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, disse esconderem bandidos, para me atar a essa rocha de suplícios, que, às vezes, me faz sentir no papel de um Prometeu amazônico.

Não por coincidência, fui processado pelos desembargadores João Alberto Paiva e Maria do Céu Duarte, o primeiro tendo como seu advogado um ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, à frente de uma das mais conceituadas bancas jurídicas do Distrito Federal. O ex-ministro José Eduardo Alckmin, que também advogava para a C. R. Almeida, veio a Belém para participar de uma audiência que durou cinco minutos. Mas impressionou pela sua presença.

O madeireiro Wandeir dos Reis Costa também me processou. Ele funcionou como fiel depositário de milhares de árvores extraídas ilegalmente da Terra do Meio, que o Ibama apreendeu em Altamira. Embora se declarasse pobre, ele se ofereceu para serrar, embalar e estocar a madeira enquanto não fosse decidido o seu destino. Destino, aliás, antecipado pelo extravio de toras mantidas em confinamento no próprio rio Xingu. Uma sórdida história de mais um ato de pirataria aos recursos naturais da Amazônia, bem disfarçado.

Apesar de todas essas ações e do martírio que elas criaram na minha vida nestes últimos 20 anos, mantenho meu compromisso com a verdade, com o interesse público e com uma melhor sorte para a querida Amazônia, onde nasci. Não gostaria que meus filhos e netos (e todos os filhos e netos do Brasil) se deparassem com espetáculos tão degradantes, como ver milhares de toras de madeira de lei, incluindo o mogno, ameaçado de ser extinto nas florestas nativas amazônicas, nas quais era abundante, sendo arrastadas em jangadas pelos rios por piratas fundiários, como o extinto Cecílio do Rego Almeida. Depois de ter sofrido todo tipo de violência, inclusive a agressão física, sei o que me espera. Mas não desistirei de fazer aquilo que me compete: jornalismo. Algo que os poderes, sobretudo o judiciário do Pará, querem ver extinto, se não puder ser domesticado conforme os interesses dos donos da voz pública.

Vamos tentar examinar o processo e recorrer, sabendo das nossas dificuldades para funcionar na justiça superior de Brasília, onde, como regra, minhas causas sempre foram vencedoras até aqui, mesmo sem representação legal junto aos tribunais do Distrito Federal.

Decidi escrever esta nota não para pressionar alguém nem para extrapolar dos meus direitos. Decisão judicial cumpre-se ou dela se recorre. Se tantos erros formais foram realmente cometidos no preparo do agravo, o que me surpreendeu e chocou, paciência: vou pagar por um erro que impedirá o julgador de apreciar todo meu extenso e profundo direito, demonstrado à exaustão nas centenas de páginas dos autos do processo. Terei que ir atrás da solidariedade dos meus leitores e dos que me apoiam para enfrentar mais um momento difícil na minha carreira de jornalista, com quase meio século de duração. Espero contar com a atenção das pessoas que ainda não desistiram de se empenhar por um país decente.

Belém (PA), 11 de fevereiro de 2012

LÚCIO FLÁVIO PINTO
Editor do Jornal Pessoal

quinta-feira, janeiro 19

QUERO MORRER COMO UM PÁSSARO

No retorno de uma longa viagem de fim de ano, soube que o Murico, o mais excêntrico das figuras pitorescas descritas na primeira crônica deste livro, morreu durante a minha ausência. O projeto de edição deste livro já estava em curso, revisão de texto já feita, mas resolvi escrever mais esta crônica, uma homenagem a uma figura marcante, que deixou muita saudade. E um bônus para você, leitor.

A notícia da morte do Murico me deixou consternado. Eu e minha família aprendemos a prezar aquele singelo ser humano, que optou por viver na rua. Sim, há muito tomei conhecimento de que a vida que ele levava era uma opção. O Moysés, este era o seu nome, tinha uma família pobre, porém razoavelmente estruturada, que lhe proporcionou rudimentos de educação. Mas, na adolescência, ele teria se envolvido com drogas e todas as situações daí decorrentes. Ele amargou alguns anos de prisão, onde teria sido vítima de violência de toda ordem, inclusive da parte de policiais. Teve a felicidade de não sucumbir aos maus tratos e de sair daquele “inferno”, porém com seqüelas que marcaram o resto de sua vida. Egresso da prisão, a convivência em família foi inviável. Qualquer lugar fixo, ele teria dito à mãe, era uma cadeia, e que ele preferia viver e morrer como os pássaros. Voando por todos os lugares e morrendo onde e quando Deus quisesse.

Aí eu entendi porque o Murico, nos seus momentos de maior euforia, saia cantando pelas ruas do bairro, integralmente, a música “Pavão Misterioso” do Ednardo:
Pavão misterioso
Pássaro formoso
Tudo é mistério
Nesse teu voar
Ai se eu corresse assim
Tantos céus assim
Muita história
Eu tinha prá contar...
Pavão misterioso
Nessa cauda
Aberta em leque
Me guarda moleque
De eterno brincar
Me poupa do vexame
De morrer tão moço
Muita coisa ainda
Quero olhar...
Pavão misterioso
Pássaro formoso
Tudo é mistério
Nesse seu voar
Ai se eu corresse assim
Tantos céus assim
Muita história
Eu tinha prá contar...
Pavão misterioso
Pássaro formoso
No escuro dessa noite
Me ajuda, cantar
Derrama essas faíscas
Despeja esse trovão
Desmancha isso tudo, oh!
Que não é certo não...
Pavão misterioso
Pássaro formoso
Um conde raivoso
Não tarda a chegar
Não temas minha donzela
Nossa sorte nessa guerra
Eles são muitos
Mas não podem voar...

A inteligência e a sensibilidade do Murico eram indiscutíveis. Diversas vezes o vi, lendo os fragmentos de jornais que ele encontrava pela rua e quase sempre fazia comentários com juízo de valor sobre a notícia, ainda que defasada.

Refeito do impacto da morte do Moysés, busquei saber em que circunstâncias ela se deu. Fim de tarde de dezembro em Belém. Chovia torrencialmente, o Murico, cheio da “canicilina”, como quase sempre, pediu ao dono de uma baiúca uma “beira”, para se proteger do temporal. Recostou-se num canto, colocou-se numa posição fetal e com os cabelos e a barba longos, projetados sobre o corpo esquálido, entrou em sono profundo.

As horas se passaram e chamou atenção do baiuqueiro o fato do Murico não reagir aos respingos da chuva que caiam sobre o corpo dele. Logo ele que não era chegado a água. Foi inútil chamar pelo Murico.

Eu imagino a chegada do Murico lá no céu. Com aquele sorriso de criança, cantando a música de sua livre adaptação, quando queria ganhar um bom prato:
Mamãe, mamãe, mamãe eu quero.
Mamãe eu quero
Mamãe eu quero brocar
Traga o bandeco
Traga o bandeco
Traga o bandeco pro Murico não chorar.
Toma Muriquinho do meu coração
Toma esse ranguinho e não chores mais não.

O paraíso deve estar mais festivo, com a chegada daquele anjo que nas suas provações em sua passagem pela terra, optou por viver como os pássaros. Que andou por onde a vida o levou e morreu onde e como Deus quis.

Com essa crônica dedicada ao Murico, eu homenageio também, todos os homens e mulheres de rua. Aqueles que, quando muito, merecem registro apenas na página policial dos jornais da grande imprensa.

quinta-feira, janeiro 12

O MELHOR PRESENTE PARA BELÉM.

12 de Janeiro- aniversário de Belém do Pará. Pela segunda vez consecutiva, por motivo de férias, encontro-me fora dessa cidade. Se a distância me faz saudoso, o distanciamento me permite refletir quanto a qual seria melhor presente para Belém. Onde me encontro, Rio de Janeiro, fatos lamentáveis ocorridos no ano passado, nesta mesma época, se repetem, e me ajudam a refletir sobre Belém.

Ontem, uma equipe de jornalismo de uma emissora de TV, realizando um “o povo fala”, nas ruas cariocas, abordou-me com a questão da pauta do dia “Em sua opinião, quem é o maior responsável pelas tragédias das cidades em decorrência das chuvas? As autoridades ou as pessoas que insistem em morar nos lugares de risco?”. Conhecedor da premência do tempo em TV, procurei organizar os pensamentos e responder mais ou menos o seguinte: “Se considerarmos que muitas pessoas não tem onde morar, seu retorno para as áreas de risco não é uma opção de vida, mas a única alternativa. Como as causas, o excesso de chuvas, são previsíveis, a falta de ação preventiva e os desvios de recursos públicos, faz dos poderes públicos os responsáveis pelas conseqüências das tragédias”. Não sei se minha resposta foi para o ar. Provavelmente não.

O episódio me fez lembrar Belém. Para felicidade nossa, morros não existem na topografia de nossa cidade, afastando a possibilidade de deslizamentos, nas grandes chuvas. Mas existem as baixadas, as extensas áreas de Belém situadas a baixo do nível do mar que, nas grandes chuvas e especialmente quando simultâneas com as marés altas, levam muito sofrimento aos menos favorecidos que, também sem opção, moram nesses locais, em habitação precária que vão se espalhando caoticamente. Somam-se à questão natural das baixadas, a ausência de políticas públicas voltadas para a educação do povo, no sentido da forma mais adequada da destinação do lixo. Essa ausência faz com que o lixo concorra para acentuar a tragédia, impedindo o adequado escoamento das águas. Os recursos públicos que poderiam ser destinados a programas educacionais dessa natureza são empregados, por exemplo, em programas demagógicos nos veículos de comunicação, apregoando obras de validade questionável, a maioria das vezes mentirosas, com custos aumentados artificialmente.

As grandes chuvas, que se iniciam agora, no começo do ano, e se acentuam ao longo de todo o primeiro semestre, evidenciam outro aspecto que torna a vida em Belém, uma tortura: o nosso trânsito. O que decorre da ausência de adequação da infraestrutura de tráfego, ao aumento da frota de veículos que percorrem a nossa cidade. A estrutura viária de Belém ainda é, de maneira geral, a mesma deixada por Antonio Lemos, no início do século passado. A frota de veículos aumentou exponencialmente, nesse meio tempo. Os estudos para o trânsito de Belém e sua região metropolitana, realizados pelos técnicos japoneses da JICA- Japan International Cooperation Agency (Agência Internacional de Cooperação Japonesa), no início dos anos 80 do século passado, foram postergados por sucessivos governos. A pequena parte realizada no último governo, as obras viárias entre o bairro do Coqueiro e avenida Júlio César, são uma pequena parte, que deveria ter sido feito há mais tempo. Há necessidade urgente de prosseguimento das obras estruturais do trânsito da região metropolitana de Belém.
O melhor presente para Belém, antes que ela seja quatrocentona (em 12 de janeiro de 2016), penso eu, seria a criação dos pressupostos para a solução, dentre outros, desses problemas estruturais, para fazer de nossa cidade, uma urbe de vida saudável. Isso passa com certeza, por amplos debates, que levem em conta e tornem público a situação econômico-financeira do município de Belém, que não é nada fácil (tema para outro post) e a eleição de homens públicos que honrem a expressão “coisa pública” e queiram efetivamente o melhor para a antiga Metrópole da Amazônia.

sexta-feira, dezembro 30

2012- UM ANO PROMISSOR

É comum nas viradas de ano, fazermos balanço do que termina e estabelecermos metas para o que se inicia. Eu também fiz e concluo que o ano novo é bastante promissor para mim. Nele será editado meu primeiro livro e o meu TCC do curso de Jornalismo, concluído há 21 anos, se tornará tema de um curta metragem, misto de documentário e ficção. Finalmente, em 2012, encerrarei um ciclo de minha vida profissional, para começar outro.

Hoje tive a grata satisfação de ler a primeira revisão de texto das minhas crônicas que serão editadas sob o título “Causos Amazônicos”, pela Editora Paka-Tatu, do amigo Armando Alves Filho. O trabalho foi feito pelo escritor Roberto Carvalho de Faro, que ainda não conheço pessoalmente, mas fiquei feliz pela escolha de seu nome para fazer o serviço. Tal como eu, ele também é caboclo do Baixo Amazonas, com obra publicada sobre a temática do imaginário amazônico. Se é verdade que o homem se completa após, plantar uma árvore, ter um filho e escrever um livro, em 2012 me completarei. Já plantei diversas árvores, tenho um casal de filhos e, depois do Carnaval de 2012, o livro “Causos Amazônicos” será lançado. Desde já, convido a todos para o lançamento.

No dia 26 de dezembro, fui surpreendido com um e-mail do Paulo Gaya, que também, até aqui, conheço só de nome, dando conta de que ele escreveu um roteiro para um curta metragem, tendo como pano de fundo o desabamento do Edifício Raimundo Farias e que ao pesquisar na internet, ele tomou conhecimento do videodocumentário “Quem é que vai pagar por isso?”, daí querer conversar comigo sobre esse assunto. Esse documentário constitui-se, na verdade, no meu TCC do curso de Jornalismo, juntamente com as colegas Arlene Abreu e Márcia Almeida, sob a supervisão do Professor Wagner do Carmo, produzido em 1990. Nele abordamos a situação das vítimas do desabamento do Edifício Raimundo Farias, 3 anos depois (o fato se deu no dia 13 de agosto de 1987). Após intensa troca de e-mails entre o Paulo e eu, em que ele me colocou a par do pré-roteiro do filme e eu o coloquei a par do meu artigo “Quem é que vai pagar por isso? A história se repete”, publicado após a queda do Edifício Real Classic, no início deste ano e sugeri outra vertente a ser abordada no filme, concluímos quanto à validade de ser feita uma releitura do “Quem é que vai pagar por isso”, numa produção coletiva, com a minha participação efetiva no projeto. Topei a parada. Essa será mais uma realização para 2012, em que terei o prazer de estar ao lado de pessoas comprometidas com as questões sociais.

E, no dia 8 de abril de 2012, completarei 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para a previdência social. Cumpridos os requisitos para a aposentadoria, não esperarei a “expulsória”, virarei uma página em minha vida, para escrever uma nova história. Estarei pronto para enfrentar novas demandas, com vigor juvenil. Sinto que ainda posso ser útil à cidade que eu adotei como minha, Belém do Pará, ao estado que eu defendi e defendo a sua integridade, o Pará, e ao meu país, o Brasil. Fazendo o que eu fiz em grande parte de minha vida: fiscalizar os poderes públicos a serviço da sociedade.

Que venha 2012, para mim e para você, prezado leitor. Vamos todos lutar e vencer os desafios!

sábado, dezembro 17

POR QUE DIZER NÃO À DIVISÃO DO PARÁ: O DAY AFTER DO PLEBISCITO.

(Texto revisto e editado, após envio por e-mail e inserção no Facebook, em 11/12/11)

No plebiscito realizado no Pará, no dia 11 de dezembro de 2011, para decidir quanto à divisão ou não do Estado, dando origem a dois outros, Carajás e Tapajós, não houve ganhadores e perdedores, houve sim, frustrações de expectativas, sendo a democracia a única vencedora. Se os debates na mídia foram pouco esclarecedores, em auditórios restritos realizaram-se discussões que foram às causas da pouca ou nenhuma ação de sucessivos governos nas regiões que pretendiam se emancipar. As redes sociais distribuídas ampliaram o alcance desses debates e influenciaram a mobilização social.
Frustraram-se as elites econômicas e políticas que, no curso do processo legislativo do plebiscito insistiram na tese da votação se realizar única e exclusivamente entre os eleitores das regiões do Carajás e Tapajós. O que seria um golpe sobre a Constituição e a Lei. Esses oligarcas nunca defenderam as populações que dizem representar. O povo dessas regiões foi usado como massa de manobra, para tentar alcançar seus interesses. Não há nenhum registro de atuação dos parlamentares divisionistas no processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual, em favor de suas “bases”. Frustraram-se os formadores de opinião a serviço do SIM, que tem informação e inteligência de sobra para entender que a divisão do Estado não elimina as causas do atraso. Frustraram-se os segmentos da Academia que a serviço do “pensamento único” (ou é isso que aí está ou o caos) desqualificam quem pensa de forma diferente. Frustrou-se o “papa” da publicidade brasileira que se declarou não vocacionado para a derrota, e, na hora do “pega prá capar”, denunciou nunca haver visto em toda sua vida, tanta burrice reunida, como viu entre os defensores do SIM. Diálogo que levou um dos comandantes do separatismo à UTI da UNIMED.
O sofrido povo do oeste do Pará, que daria origem ao Estado do Tapajós, e a população do sul e sudeste do Estado, que formaria o Estado do Carajás, de jeito nenhum são perdedores. Esses segmentos da população paraense realmente sofrem tanto ou mais que os paraenses que moram mais próximo do centro de Poder. A vitória eventual do SIM não lhes garantiria outra sorte, pois os puxadores do SIM são políticos viciados na sistemática atual e logo, logo, repetiriam nos novos estados todos os vícios da política brasileira (não só a paraense). Não podemos perder de vista que, na periferia de Belém há situações que nada diferem das regiões pobres mais distantes. A questão é sistêmica.
Passado o plebiscito, é hora de nos debruçarmos sobre o que ele significou. A vitória do “NÃO” não sinaliza um “mar de rosas” na condução do Estado, nas suas dimensões atuais. Há questões graves que merecem soluções urgentes, como a saúde, a segurança e a educação, especialmente nas regiões mais afastadas do centro de poder. O que fica evidente é a falência do modelo matricial da gestão pública. Há necessidade de que a ação governamental seja regionalizada, não só no discurso, mas na prática, com políticas específicas para as microrregiões do Estado.
Os debates veiculados na mídia foram pífios. Mais serviram para confundir do que para esclarecer o eleitor quanto ao significado do Plebiscito. Mas houve também debates interessantes, que foram às causas do atraso não só do Estado do Pará, mas do Estado brasileiro: o colonialismo interno em que as regiões mais pobres são usadas apenas como fornecedoras de matéria prima e o Estado do Pará é um exemplo perfeito e acabado dessa realidade, com a famigerada Lei Kandir e o ICMS da energia elétrica gerada em Tucuruí ser pago somente no Estado consumidor; a necessidade de um novo pacto federativo e de um novo modelo de gestão pública. Enfim, discutir-se o olho, antes de se receitar o colírio. Questionar-se agora, a paternidade desta ou daquela distorção é a maneira mais certa de se manter tudo como está. A questão é: diante da realidade de fato, o que é necessário se fazer? É a essa reflexão e à ação conseqüente que todos somos chamados. E as redes sociais distribuídas (as que criadas espontaneamente sem o controle de grupos ou ïgrejinhas)- que surgiram no processo de discussão do plebiscito e concorreram para ampliar e percutir os debates e também na mobilização social, continuarão tendo papel decisivo nesse Day After do plebiscito paraense.

sexta-feira, dezembro 2

POR QUE DIZER NÃO À DIVISÃO D O PARÁ. DIVISÃO, UMA SOLUÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES TABAJARA.




Osdefensores do SIM usaram e abusaram da inverdade, no debate de ontem à noite naRede Brasil Amazônia/RBA.  Eles insistemna tese de que, com a pretensa divisão do Pará, os recursos do FPE aumentarão esugerem coisas mirabolantes, para iludir os incautos.
Ofundamento legal do Fundo de Participação dos Estados é a Lei Complementar, aLC 62/89. E O Anexo Único dessa Lei Complementar, traz os percentuais fixos decada um dos Estados brasileiros, com base nos critérios nela estabelecidos.Somente uma nova Lei Complementar poderia modificar a LC 62/89, se o Pará fosseesquartejado. A divisão por si só, não garantiria a mudança dos percentuaisdefinidos em Lei.  E a aprovação de uma novaLei Complementar, nos termos do Artigo 69 da Constituição Federal, exige quorumqualificado, ou seja, maioria absoluta (metade mais um dos membros da Casa doCongresso – Senado e Câmara dos Deputados - onde se origina o Projeto), funcionandoa outra Casa como instância revisora, novamente por maioria absoluta.
Admitindo-se,por hipótese, a aprovação do retalhamento do Pará, duas alternativas haveria,para reajustar a divisão do FPE à nova realidade. A primeira seria a divisão daatual cota de 6.11% do Estado do Pará entre os 3 estados, observando-se oscritérios da lei. Outra seria a redistribuição da totalidade dos recursos doFPE destinado aos Estados, entre os atuais e os hipotéticos novos estados. Numaalternativa, a divisão do FPE concorreria para o nanismo dos 3 estados, noutra,o “rebu” estaria armado no Congresso Nacional, pois na hora de dividir a“bufunfa”, os interesses locais falam mais alto. Ninguém cede um centavo emfavor de ninguém. E o Executivo não tem o menor interesse de entrar nessa “boladividida”, para aplicar o “rolo compressor” e forçar uma decisão “na marra”,como faz, quando interessa.
Masa segunda hipótese foi suscitada pelo “comandante” de uma das frentesseparatistas. Parece piada. O homem é parlamentar. Considerando que nessa formatradicional de se fazer política, bobo não se cria, sobra a alternativa da máfé. No mínimo, fica evidente seu desrespeito à intelig6encia do eleitorparaense
Porqueo processo legislativo para a implementação das fontes de custeio dos pretensosnovos estados é demorado e praticamente inviável, a separação, além de ser umasolução  inadequada, na medida em quedivide, em vez de unir,  mais parece umasolução das Organizações Tabajara, do programa Casseta e Planeta.



sábado, novembro 26

PORQUE DIZER NÃO À DIVISÃO DO PARÁ. O ENGODO DO FPE E ICMS




            Os defensores do SIM sustentam em suacampanha publicitária na mídia, a tese de que o Pará remanescente, aquele quepoderia ser chamado de Paramiri, seria o grande beneficiário do esquartejamentodo atual estado do Pará. O benefício decorreria da divisão do Fundo deParticipação dos Estados- FPE e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias eServiços- ICMS. Não é verdade.

            O que é o FPE? Um Fundo quetransfere, por determinação constitucional, a todos os Estados brasileiros, ovalor correspondente 21,5% do produto da arrecadação de dois impostos, oImposto de Rendas- IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados- IPI, combase em cotas fixas.  A Lei Complementar62, de 28 de dezembro de 1989, definiu como critérios de repartição do FPE, oterritório, a população e a renda percapita, para a atribuição da cota fixa de cada um dos Estados. O AnexoÚnico dessa Lei fixou em 6,11% a cota fixa do Estado do Pará. Assim, salvoalterando-se a Lei, o que não se dá num estalar de dedos, como falei no artigoanterior, a cota correspondente ao Estado do Pará, íntegro como queremos, ouseccionado em 3, como desejam os separatistas, continuará a mesma: 6,11%. Sepor acaso prevalecesse a tese do separatismo, essa cota seria dividida entre os3 novos Estados. Não surgiriam mais duas cotas de 6, 11% para contemplar osnovos Estados, como apregoam os divisionsitas, sob pena de se subverter amatemática. O total do FPE destinado a todos os Estados brasileiros não seriade 100%, mas de 112,22%, o que é ilógico. Mas essa é a ”lógica” dos separatistas.

            Quanto ao ICMS, a tese do SIM àdivisão do Pará é a de que o Paramiri ficaria com mais de 56% do ICMS, mais de55% do PIB, numa área de apenas 17% do Estado do Pará atual. Essa tese é embasadano trabalho do economista Célio Costa “Assimetrias Regionais do Brasil: Fundamentospara a criação do Estado de Carajás”. Trata-se de análise feita em função deuma fotografia atual da economia do estado do Pará, nas palavras do Doutor emDesenvolvimento Econômico pela Unicamp, Professor da UFPA e Presidente doConselho Regional de Economia de Economia do Estado do Pará- CORECON/PA, EduardoJosé Monteiro da Costa, em sua “Crônica sobre o Separatismo (Parte 4):Discutindo alguns dados econômicos, a questão do ICMS” manifestando-se acercada análise amplamente divulgada pelos separatistas e não sobre o trabalho deseu colega economista.

            Nessa análise, não são levadas emconta a dinâmica intertemporal da própria análise e também as interrelaçõessetoriais. O que se quer dizer com isso? É notório que a Região Metropolitanade Belém, de certa forma, financia o desenvolvimento das regiões interioranasdo Pará, porque a Região Metropolitana recolhe o maior volume de ICMS.Entretanto, como a partilha dos recursos se dá seguindo o critério do ValorAdicionado, alguns municípios do interior que recolhem pouco ICMS acabamrecebendo transferências de recursos em função de um Produto Interno Bruto- PIB,elevado. Diante disso, o que separatistas chamam de “Novo Pará” teria mais deR$ 300 milhões de repasse de ICMS, para ser investido em seu território.Análise incompleta. Informações levantadas pelo IDESP/SEPOF/IBGE, comparando ovalor adicionado por atividade econômica segundo os 3 Estados que se originariamdo atual Pará, demonstram que, embora a microrregião que os separatistas chamamde “Novo Pará” possua 53,7% do PIB do atual estado do Pará seja fortementecentrada no setor terciário (67,7%), a dinâmica do setor terciário dependebasicamente da dinâmica dos setores primário, secundário, turismo e do tamanhoda administração pública. Excetuando-se o setor turismo, em que o Paramiri temalguns “nichos de oportunidade”, hoje a dinâmica econômica da economia paraensese encontra principalmente na região do que seria o Estado do Carajás. Em razãodo dinamismo da agropecuária e do extrativismo mineral. Esse fato indiscutível evidenciaum mecanismo de integração econômica que torna a economia da RegiãoMetropolitana de Belém fortemente influenciada pela dinâmica de Carajás, overdadeiro motor da economia do Estado do Pará que, em termos de participaçãorelativa no PIB do Estado do Pará saltou de 2,6% no ano de 1970 para 35% em2008. Assim, a simples projeção futura do comportamento setorial, sem autilização das relações intersetoriais, o que fazem os defensores do SIM,  é uma análise equivocada. Isso joga por terraa tese de que, com a pretensa divisão do Pará sobrariam mais recursos para o“Novo Pará” investir em seu território.

            Qualquer inferência acerca daherança futura, em termos de recursos advindos da arrecadação do ICM, leciona oDr. Eduardo Costa “deve levar em consideração a importância do setor terciáriona economia do Novo Pará’ e a relação de dependência intersetorial que deve sermedida utilizando-se o ferramental da matriz insumo-produto por meio de umaanálise dinâmica, em termos de dinamismo econômico do ‘Novo Pará’ e acapacidade de sua futura economia em promover efeitos encadeadores, para frentee para trás, assim como de exercer efeitos de fluência e polarização sobre oespaço econômico”. Sem uma análise dessa natureza, caso haja a pretendidadivisão territorial do atual Estado do Pará, diferentemente do que apregoam osseparatistas, poderá haver até diminuição do recolhimento do ICMS no queremanesceria do atual Estado do Pará. Em função da perda de atividadeseconômicas, fuga de empregos e herança de uma economia com baixo dinamismo. Écerto que ocorreria migração das empresas prestadoras de serviço para asproximidades das novas capitais estaduais, inclusive daquelas empresas localizadasna Região Metropolitana de Belém, mas que hoje atuam no interior do Estado.

            No dia 11 de dezembro, vote 55 duasvezes. Diga NÃO à criação do Estado do Carajás. Diga NÃO à criação do Estado doTapajós.
                                            .-.-.-.-.-.-



Opost “PORQUE DIZER NÃO À DIVISÃO DO PARÁ- A lei de causa e efeito” teve econtinua tendo repercussão. Destaca-se entre as interações, a manifestação pore-mail do meu amigo, colega jornalista e companheiro de lutas José MariaPiteira, externando sua discordância comigo. Defende ele, a causa da divisão doEstado do Pará.

            O post agora inserido, “PORQUE DIZERNÃO À DIVISÃO DO PARÁ. O Engodo do FPE e ICMS”, aborda as questões essenciaisdo seu comentário, meu amigo Piteira, o FPE e o ICMS, esclarecendo fatos quenão são colocados pela corrente do SIM.

            Como lhe falei por e-mail, não omitiinformações, quando analisei a proposta de divisão do Pará à luz da lei decausa e efeito. É questão de estilo. Desdobrar a as questões complexas emtópicos, e tratar cada um deles por vez. E eu anunciei que faria desse jeito,no post anterior, “Sobre Plebiscito. Conceito e Legislação”.

            Não entro nas motivações (subjetividades)dos defensores desta ou daquela corrente. Nós dois sabemos que em momentos quenem esse do Plebiscito o oportunismo barato abunda, em todas as correntes esegmentos. E eu sei Piteira, que você também, não se enquadra nesse rol.

Vamossempre nos prender às razões, porque ficam no campo da objetividade.

    Falando em razões e na fuga aodebate dos defensores do NÃO que você afirma, que razões teriam levado orepresentante da Frente pela Criação do Estado do Tapajós a desistir de suaparticipação no programa “Sem Censura Pará” e no Portal Cultura, com adesistência sendo informada só em cima da hora?  Quem que não tem argumentos convincentes?

   Camarada, sei que estamoscircunstancialmente em campos opostos. Em breve, estaremos novamente juntos,lutando contra as verdadeiras razões que levam o Pará ao estado de indigênciaque você identifica, embora nós dois e muitas outras pessoas saibamos que ele eleé um Estado potencialmente rico. Vamos lutar contra a famigerada Lei Kandir, pelasReformas Política e Tributária, pela revisão do ICMS de energia elétrica e outrosque direta ou indiretamente, atingem o Pará em particular e todos os Estadosbrasileiros pobres. Dividir o Pará e fabricar três miseráveis no lugar de umpobre, não é a solução!

            Um abraço.

            A seguir, o comentário enviado pelo meuamigo Piteira:


Liseu texto no http://blogdooctaviopessoaf.blogspot.com/2011/11/por-que-dizer-nao-divisao-do-para-lei.html e devo dizer-lheque com ele não concordo. E não concordo não apenas porque sou do Oeste do Paráe defensor da criação do Estado do Tapajós. Sou contrário aos seus argumentosporque estes deixam de citar dados imprescindíveis à discussão do tema, omiteminformações indispensáveis à formação de consciência crítica dos cidadãosparaenses sobre o plebiscito! Mas respeito sua posição, claro, apesar deestranhá-la! Quaisquer opiniões são necessárias para essa discussão que vaimexer profundamente com a vida dos paraenses, para o bem ou para o mal, mas nãose devem omitir informações.

Defendera não divisão do Pará é lutar pela permanência das coisas do jeito que estão -e não há, neste Estado, cidadão que diga que estas estão bem, a não ser osgrupos políticos e econômicos que formam a elite do Pará, há décadasrevezando-se no poder, além daqueles que, motivados por ambições eleitoreiras eestratégias partidárias (a disputa pela Prefeitura de Belém, por exemplo, nopróximo ano), assumem a posição contrária à criação dos dois novos Estados. Evocê, amigo Octávio, tenho a certeza que não se enquadra em nenhum dessesgrupos de ética zero, posturas políticas execráveis e práticas purulentas. Daíveio a minha surpresa com sua posição.

Qualquercidadão minimamente informado - e neste grupo, sim, você se inclui, claro quecom um plusextra de informação e consciência - sabe que o Estado doPará está financeiramente falido. Para o próximo ano, disporá de apenas R$ 178milhões de recursos próprios para investimentos em centenas de necessidadesurgentes e imediatas - e nestas não se pode incluir nenhuma obra de cunhoestratégico, porque exigem bilhões de reais. Basta olhar o Plano Plurianual2012-2015 que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) parase ver que o futuro próximo do Estado, mantidas as coisas como estão, é nadapromissor. O Pará não terá recursos próprios nem mesmo para concluir o TerminalHidroviária de Santana do Tapará, em Santarém, que o próprio governador SimãoJatene começou, em 2006, e que a então governadora Ana Júlia fez questão deignorar durante os quatro anos do seu governo - e a obra continua lá, no inícioda PA-255, inconclusa e abandonada, uma exibição pública da irresponsabilidadee incompetência dos governantes e desprezo aos cidadãos daquela região. Na verdade,um escárnio a estes.

OPará, amigo Octávio, precisa de recursos públicos para poder atender àsnecessidades elementares de seus cidadãos. O Pará precisa de recursos parainvestir em obras de infraestrutura urbana, de transporte e de produção (paracitar apenas estes), indispensáveis à atração do capital privado, propiciando acriação de um ambiente virtuoso que leva ao desenvolvimento. E, hoje, o Paránão dispõe desses recursos - e a culpa não é deste governo, mas também doanterior e de todos os outros que nunca trataram com responsabilidade o Erárioe os interesses dos seus cidadãos, atolando, ano após ano, o Pará em novasdívidas – ou alguém já esqueceu dos R$ 366 milhões emprestados pelo governopassado junto ao BNDES, entre outros?

Otempo de que disponho não me permite alongar demais este texto. Mas prometocontinuá-lo nos próximos dias. Assim, vou deixar aqui apenas algunsquestionamentos que considero necessários ao bom e necessário debate sobre oplebiscito.

Comoignorar, amigo Octávio, que o Pará e os dois novos estados só vão ganhar com adivisão? Vamos pegar, a título de exemplo, o caso do Fundo de Participação dosEstados (FPE), um bolo fantástico de recursos públicos - cerca de R$ 52bilhões, em 2012 - e uma das principais fontes financeiras onde o Pará bebe. Em2012, o Pará vai receber R$ 2,9 bilhões desse fundo, para atender a umapopulação de 7,5 milhões de habitantes, distribuída em um território de 1,2milhão de km², um estado de tamanho continental. Caso a divisão já estivesse efetivadaem 2012, o Tapajós receberia R$ 2,2 bilhões e o Carajás R$ 1,1 bilhão. Naredivisão do bolo do FPE, o Pará perderia R$ 300 milhões, mas cuidaria deapenas 17% do atual território e de uma população de 4,8 milhões de habitantes(2,7 milhões a menos). Com a divisão, os três estados passariam a receber,apenas do FPE, em 2012, R$ 5,9 bilhões – R$ 3 bilhões a mais do que o Pará vaireceber – e isso para cuidar do mesmo território de 1,2 milhão de km² e dapopulação de 7,5 milhões de habitantes. Como ignorar isso, amigo Otávio?

Peguemosoutra fonte de recursos do Governo do Pará: o ICMS. Eu, você e os fiéis queacompanham o Círio de Nazaré sabemos que o território que corresponderia aoNovo Pará arrecada 66% do ICMS do Estado, mas fica com apenas 50% - umadiferença de R$ 292 milhões, em valores de 2009. E assim é porque os 16%subtraídos são remetidos aos municípios das regiões dos prováveis novos Estadodo Tapajós e Carajás. Em outras palavras, eles recebem mais do que arrecadam, eisso se deve ao valor agregado (VA) de suas produções, critério usado nadistribuição do recurso. O município de Belém, por exemplo, perde cerca de R$130 milhões. Mas não apenas a capital: vários municípios perdem valores doICMS. Com a criação dos dois novos estados, o Novo Pará deixará de perder esserecurso. Esses quase R$ 300 milhões, amigo Octávio, possibilitam a construçãode 1.150 km de asfalto, ou 12 mil casas do tipo “Minha Casa Minha Vida”, ou 600centros de saúde, entre outros benefícios mensuráveis. Como ignorar essesdados, amigo Octávio?

Osdados que aqui citei não se tratam de informação inédita: já foram amplamentedivulgados por órgãos públicos, inclusive pelo Idesp e a Sefa, jornais,emissoras de rádio e TV, além de blogs e outras mídias sociais – inclusive no www.blogdopiteira.blogspot.com – e na propagandaeleitoral do plebiscito. A conclusão disso tudo é a mais óbvia: A CRIAÇÃO DOSESTADOS DO TAPAJÓS E DO CARAJÁS É BENÉFICA A TODOS, E MUITO PARTICULARMENTE AONOVO PARÁ!

Adivisão do Pará só desagrada especialmente um grupo: a elite política de Belém,que vai, a cada eleição, buscar nos currais eleitorais por ela montada no Oestee no Sul/Sudeste do Estado os votos de que precisa para se eleger. Um dosgenerais do NÃO, por exemplo, o deputado federal Zenaldo Coutinho (PSDB) obtevequase 8 mil votos no Oeste – ele foi o candidato mais votado no município deAlmeirim. E os exemplos abundam.

Naverdade, amigo Octávio, os defensores do NÃO não conseguem apresentarargumentos minimamente sustentáveis e convincentes, simplesmente porque estesnão existem. E, na propaganda na TV e no rádio, sem discurso, insistem em tirara cobertura, as arquibancadas e parte do gramado do Mangueirão, ou o jambú e o camarãodo tacacá, no esforço inglório de mentir à população do Pará. Coisinharidícula, heim?

Sea criação do Tapajós e do Carajás é boa para todos, especialmente ao Novo Pará,por que ser contra? Essa é a pergunta que o NÃO insiste em não responder e fogedela como o Diabo da Cruz!

Vamosao debate! O tempo urge! Oplebiscito está próximo!

domingo, novembro 20

POR QUE DIZER NÃO À DIVISÃO DO PARÁ A LEI DE CAUSA E EFEITO



      “Dada a causa, segue o efeito; mantida a causa, mantido o efeito; eliminada a causa, eliminado o efeito”.

Essa máxima sociológica elementar é ignorada pelos defensores da divisão do Estado do Pará, com a criação dos Estados do Carajás e do Tapajós, ao atribuírem ao tamanho do Estado do Pará, a condição de causa de seu atraso. E, ao prometerem ao eleitor paraense, a solução dos problemas sociais e econômicos, por meio do retalhamento do Estado, fazem uma promessa incumprível. O tamanho não é a causa do atraso do Estado do Pará. 

Afirmar que as mazelas do Pará – caos da saúde e da educação, ineficiência do sistema de transporte, aumento da violência e crise da segurança, dentre outros - decorrem do tamanho do Estado é tripudiar sobre a nossa inteligência, e intencionalmente, confundir a cabeça dos menos esclarecidos. Sabemos que esses problemas não são “privilégios” dos grandes Estados, como o Pará, o Amazonas e outros. Eles acontecem também nos pequenos Estados. Tanto nos subdesenvolvidos, como Sergipe e Alagoas, quanto nos mais avançados, como Rio de Janeiro e São Paulo. Basta se visitar as pequenas cidades desses Estados e a periferia das capitais para se assistir a ocorrência de violência, postos de saúde superlotados e desestruturados, estradas e ruas esburacadas e escolas sem condições de funcionamento, crianças fora da escola. A mesma televisão, que veicula a campanha mentirosa, escancara em seus noticiários, a dura realidade, diariamente.

            Dizer que o Pará retalhado em 3 Estados vai ter esses e outros problemas solucionados é agir como Seu Creyson, aquele personagem de um programa de TV, que ao apresentar as mais louca e mirabolantes soluções para tudo, anuncia: “Os seus probremas se acabaram-se”. O povo paraense não merece esse escárnio. Mas os adeptos do esquartejamento do Estado do Pará, apostando no pouco conhecimento do homem simples, utilizam-se da indiscutível criatividade da publicidade brasileira, para iludir a massa. O complemento disso são os milhões “investidos” na fragilidade financeira do cidadão comum e a truculência que já começa a acontecer nos “currais” dos coronéis, das regiões que pretendem a emancipação.

            O discurso dos separatistas induz o eleitor a que, esquartejado o Estado do Pará, com o surgimento de 3 Estados – o imenso Tapajós, que já nasceria o terceiro maior Estado brasileiro, o potencialmente rico Carajás e o Pará residual, que bem poderia ser chamado Paramiri, que em tupiguarani quer dizer Pará pequeno - de repente,  por obra e graça do retalhamento, se daria um milagre. Brotaria dinheiro a rodo. Do nada surgiriam hospitais, as estradas virariam rodovias de primeiro mundo, o transporte urbano fluiria tranquilamente, o índice de assaltos diminuiria, a segurança seria eficiente, os professores ganhariam mais que o piso salarial e “todos seriam felizes para sempre”. Não é verdade. Recursos públicos não brotam do nada e a divisão deles entre as 3 esferas da Administração Pública - União, Estados e Municípios – é definida na Constituição Federal e nas Leis, que não são alteradas num estalar de dedos. Quem vai nessa conversa, acredita em Papai Noel, na Branca de Neve e que o Ministro Luppi não é discípulo do Pinóquio.

            As verdadeiras causas das nossas dificuldades decorrem do atual modelo de gestão, predatório e concentrador. Recursos existem, mas esse modelo induz a corrupção, o desvio e impede que os recursos públicos, que se originam dos impostos que pagamos, cheguem aos  verdadeiros destinatários, os mais necessitados. Enquanto as causas estruturais do atraso e da pobreza dos Estados brasileiros não forem eliminadas, os efeitos perversos persistirão. Dividir não é solução.

Por isso, não embarque na “canoa furada” da divisão do Pará. Vote duas vezes 55. Diga NÃO à criação do Estado do Tapajós. Diga NÃO à criação do Estado do Carajás.

OCTAVIO PESSOA.
Jornalista e Advogado

P.S: Permitida a replicação deste texto em toda e qualquer mídia, desde que a fonte e o autor sejam citados.
           

sexta-feira, novembro 18

SOBRE PLEBISCITO, CONCEITO E LEGISLAÇÃO. Normatização dos Plebiscitos de Interesse do Estado do Pará



           
            - “Se esse tar de presidencialismoou parlamentarismo vai ganhar, eu não sei. Eu só sei que vou votar no Dr. Plebiscito”.

            Essa piada, atribuída a um matuto,por ocasião da escolha para decidir se prosseguiria o parlamentarismo implantadopara reduzir os poderes de João Goulart, ou se retornaria o sistemapresidencialista, ilustra muito bem certa ignorância (desconhecimento) demuitos quanto ao verdadeiro significado dessa forma de escolha popular.

            O plebiscito, tratado naConstituição Federal e na Lei Nº 9.709/ 1998, é uma consulta aos eleitores,para que decidam quanto a importantes matérias de natureza constitucional,legislativa ou administrativa. No plebiscito, o povo (plebe) faz a escolha(cito), antes que o ato legislativoou administrativo seja adotado. Por ele o povo aprova ou desaprova a proposta que lhe é apresentada

PelaConstituição, o povo também pode ser chamado a confirmar ou não um atolegislativo ou administrativo importante, jáadotado. É o referendo popular.

Existetambém, a iniciativapopular, que consiste naapresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, nomínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cincoEstados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada umdeles. É o caso do projeto de lei que deu origem à Leida Ficha Limpa.

A Constituição Federal prevê a possibilidade de desmembramento dosEstados, para darem origem a outros, via plebiscito realizado junto à populaçãodiretamente interessada, entendo-se como tal, tanto a do território quepretende ser desmembrado quanto a daquele de onde se dará o desmembramento,seguido de lei complementar à Constituição aprovada pelo Congresso Nacional. O plebiscitoé convocado por decreto legislativo, aprovado por no mínimo um terço dosmembros das Casas do Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados).

Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional informaa decisão à Justiça eleitoral, para que esta tome as medidas de sua competênciade fixar a data do plebiscito, publicar a cédula própria, expedir as instruçõesnecessárias e assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massaconcessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentessuprapartidárias organizadas pela sociedade civil, para a divulgação de suasteses. Durante a campanha, o ato que originou o plebiscito tem sua tramitaçãosuspensa, até a proclamação do resultado das urnas pelo Tribunal Superior Eleitoral.Ganha a corrente que tiver a maioria dos votos.

Se o resultado for favorável à divisão territorial, projeto de leicomplementar visando a criação do novo Estado é proposto no Senado ou naCâmara, que fará audiência da Assembléia Legislativa do Estado em que se deu o plebiscito,cabendo a esta fornecer detalhes dos aspectos administrativos, financeiros,sociais e econômicos da área a ser desmembrada, para consideração, no projetode lei complementar.

O Congresso Nacional editou em 26/05/2011 e 02/06/2011,respectivamente, os Decretos Legislativos 136 e 137. O primeiro dispondo sobrea realização do Plebiscito para a criação do Estado do Carajás e o segundo,sobre a criação do Estado do Tapajós.

Pelo artigo 1º desses decretos, o Estado do Pará perde 39municípios da região do Sul do Pará para o pretenso Estado do Carajás e 27municípios da região do Baixo Amazonas, para o provável Estado do Tapajós. Oartigo 2º ratifica atribuições constitucionais do TRE/PA e o 3º atribui o prazode dois meses, a partir da proclamação do resultado do plebiscito, se a decisãofor favorável à criação dos Estados, para a Assembléia Legislativa do Estado doPará questionar seus membros quanto à informação a ser encaminhada aoCongresso, no prazo de 3 dias úteis após o questionamento, para as medidas constitucionaisa cargo do Congresso.  Se a Assembléia Legislativanão tomar a deliberação ao seu encargo, o Congresso Nacional considerará atendidaa exigência constitucional. 

O TSE, pela Resolução 23.342, de 30/06//2011, designouo domingo, dia 11 de dezembro deste ano, para a realização dos plebiscitos visando a aferição da vontade do povo paraense, em relação às propostas de criaçãodo Estado do Carajás e do Estado do Tapajós. São assim, dois plebiscitos, num único ato. 

A Resolução definiu as perguntas a serem feitas aos eleitores: a) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para acriação do Estado do Carajás?; b) Você é a favor da divisão do Estado do Parápara a criação do Estado do Tapajós? E estabeleceu os números 55 e 77 para as respostas a serem dadas,  deixando o significado deles (SIM ou NÃO), para sorteio em sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral.  Na sessão prevista do TSE ficou definido: 55 é a resposta NÃO e 77, a resposta SIM. 

Essa Resolução também decidiu pela formação de 4 frentes para apoiaras seguintes correntes: a) A favor da criação do Estado do Carajás; b) Contra acriação do Estado do Carajás; c) A favor da criação do Estado do Tapajós; d)Contra a criação do Estado do Tapajós. E que a expedição das instruçõesdestinadas à organização, realização, fiscalização, apuração e proclamação dosresultados dos plebiscitos ficaria a cargo do TSE.

          A Resolução TSE Nº 23.343, também de 30 de junho, definiu o calendário doplesbicito, desde a data de 2 de setembro, como último dia para integrantes do Poder LegislativoEstadual (Assembleia do Estado do Pará) ou do Poder Legislativo Federal (Câmarados Deputados ou Senado Federal) apresentarem, no Tribunal Regional Eleitoraldo Pará, manifestarem interesse na formação de frente para  defender uma dascorrentes de pensamento das consultas plebiscitárias previstas na Resolução nº23.342/2011, até o último dia para o eleitor que vier a deixar de votar, nos plebiscitos, apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral,que será 9 de fevereiro de 2012.

Pela Resolução 23.347, de 18/08/2011, que dispõesobre a formação e o registro de Frentes para os plebiscitos no Estado do Pará, foi definida a obrigatoriedade da presença de pelo menos um parlamentar, noexercício do mandato, em cada uma das Frentes, para presidi-la. Ela definiu adata de 2 de setembro como prazo final para o registro  junto ao TRE/PA, de uma única Frente paradefender cada uma das correntes de pensamento (contra ou a favor da criação doEstado do Carajás e contra ou a favor da criação do Estado do Tapajós). Definiutambém, a impossibilidade dos que participarem da convenção para formação dedeterminada Frente, não poderem participar de outra Frente, permitindo, noentanto, a manifestação de apoio a mais de uma Frente. Estabeleceu também, que as Frentes sãoautônomas, não podendo haver arrecadação, repasse e realização de despesasconjuntas ou em benefício de outra Frente.

AResolução 23.348, de 18.08.2011 dispõe sobre a arrecadação e a aplicação derecursos e sobre a prestação de contas nos plebiscitos do estado do Pará,destacando-se nela, o dispositivo que estabelece o limite máximo dos gastos decampanha para cada Frente será de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Háoutras Resoluções do TCE pertinentes aos plebiscitos, tais como a 23.349, quetrata das cédulas para a hipótese da urna eletrônica falhar, a 23.350 tratandodas pesquisas, a 23.351 dos formulários, a 23.352 que trata da apuração de crimeseleitorais, a 23.355 dos sistemas eletrônicos de votação e a 23.356 dos atospreparatórios.

AResolução TSE 23.354 é minuciosa quanto à propaganda plebiscitária e condutasilícitas. Considerando já estar em curso período destinado a essa propaganda e que eprecisamos nos dedicar à análise ao mérito da campanha, evidenciamos por enquanto, osseguintes pontos dessa Resolução:   
  • A proibição de propaganda, entre 48 horas antes até 24 horas depois dos plebiscitos, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, bem como a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalva a propaganda na internet. O Código Eleitoral, que é de 1965 (Lei 4.367, 15/07/65), em seu artigo 240, parágrafo único, ao tratar do assunto não contempla, logicamente, esse avanço tecnológico.
  • Na parte específica de propaganda plebiscitária via Internet, são relacionadas as formas permitidas, inclusive os blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, com conteúdo gerado ou editado pela Frente ou de iniciativa de qualquer pessoa natural, acrescentada a proibição de propaganda paga, na Internet, a proibição de  anonimato das mensagens e assegurado o direito de resposta.
  • Destaca-se também, na Resolução, a obrigatoriedade de todo e qualquer material de divulgação conter o CNPJ da Frente a que se refere a propaganda, ou o CPF do responsável.

Saibamais sobre o assunto abordado aqui, visitando o site:

          OCTAVIO PESSOA.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

            

quarta-feira, novembro 16

NINGUÉM ENTREGOU NINGUÉM

Olá amigos.

Depois de algum tempo afastado, aqui estou de volta. Após meu retorno dos Estados Unidos, sobrecarga de trabalho e outras atividades me absorveram totalmente. O que importa é que “aqui me tens de regresso”.

A crônica “Ninguém entregou ninguém” completa a série que será reunida no meu primeiro livro de crônicas intitulado “Causos Amazônicos”, já em fase de produção e com lançamento previsto para abril de 2012. O argumento me foi enviado há algum tempo, pela minha amiga e conterrânea, Ray Almeida, que reside atualmente em Manaus/AM, a quem eu dedico a crônica.

Na sequência, me dedicarei ao tema da ordem do dia, aqui no estado Pará: o plebiscito para decidir se devem ser criados os Estados do Carajás e do Tapajós, em partes significativas do atual território paraense.

Primeiro, vou falar sobre o que é um plebiscito, comentar os dispositivos constitucionais e legais que o fundamentam e as decisões normativas do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral. Em seguida, opinarei, esclarecendo o público quanto as razões por que não se deve esquartejar este Estado,  na série “PORQUE NÃO DIVIDIR O PARÁ”.

 Agora, a crônica:

                                    Ninguém entregou ninguém

            Esta foi de lascar. Terminou com a suspensão de toda uma turma do Colégio Nossa Senhora do Carmo, lá de Parintins. Com sua irreverência, essa turma subverteu a ordem que imperava naquele Colégio, administrado pelas Irmãs de Caridade, na então Prelazia de Parintins. 

            Havia todo um ritual, naquela época, que era diariamente observado. Às 6:45, tocava o primeiro sino. O segundo, dez minutos depois, momento de todos os alunos se organizarem em filas, preparando-se para se dirigirem às salas de aula, o que acontecia quando o sino tocava pela terceira vez, impreterivelmente às 7:15. Nos feriados, como o 7 de setembro, antes da subida, todos tinham que cantar o Hino Nacional. Nos dias santos, missa em ação de graças, com a obrigatória confissão de todos, para terem direito à comunhão.

             Entre as freiras, havia uma que carregava o nome da padroeira do Colégio, mas pelo contraste da cor de sua pele com a alvura do hábito que envergava, alguns alunos se referiam a ela como a “Roxinha”. Atitude condenável, hoje tipificada como crime, por encerrar uma atitude discriminatória, mas que, à época, “passava batido”, ante, acredito, a inconsciência de que o ato praticado encerrava preconceito. 

             Aquela freira era um exemplo de devoção a Deus, vinte e quatro horas por dia. Sisuda, nunca a vi sorrir para qualquer aluno ou aluna. Talvez ela esperasse pela “prisão do Zorro pelo Sargento Garcia”, para se permitir um sorriso. Sua rigidez se projetava nas exigências do bom comportamento dos alunos, de boas notas e devoção à fé cristã. De braços sempre cruzados quando falava, impunha voz firme, olhar luminoso, sob a brancura do hábito. Esta sua postura era respeitada por alunos e alunas. Ou quase todos. Foi o caso daquela turma que sofreu suspensão coletiva e que tinha aquela irmã como supervisora.

            Quando o sino tocava pela primeira vez, ela descia as escadarias para aguardar pelos alunos, no pátio do Colégio. A essa altura, já havia rezado o primeiro terço do rosário que rezava todos os dias. Vinha ainda, com a cara meio amassada, mas nunca faltava. Passava, então, em revista, um por um dos alunos e com seus olhos de aracuã, verificava se todos estavam “dentro dos conformes”. 

           Começava pelas meninas. No item uniforme, as meias e os sapatos, estilo colegial, estavam limpos? A saia estava abaixo do joelho e pregueada? As blusas estavam engomadas? E haja goma de mandioca, que brilhava depois de passada a ferro! Gravata amarrotada ou aparência de desleixo, para alunos e alunas, repercutiam na nota mensal de “Comportamento”. Barba por fazer, nem pensar. 

        Agora, havia dois itens da indumentária feminina, hoje duas peças de museu, que incomodava tremendamente as meninas. Especialmente as mais “salientes”, que se queixavam para nós, rapazes. Era o corpete, meia camiseta que tinham que usar por cima do sutiã e as célebres anáguas, peças que eram obrigadas a usar entre a saia e a calcinha, que naquele tempo não era nenhum fio dental dos dias atuais.  

            E é aí que o melhor da história começa. Justamente nessa turma, havia umas meninas mais chegadas a uma saliência, cunhantains rosilhas, paresque criadas a devoluto, que chegaram lá das bandas do Ararauá. Eram um desafio para o cumprimento da regra imposta pelo Colégio e fiscalizada pela irmã Maria do Carmo: “Não pode namorar de farda”. Elas eram um colírio pros nossos olhos, prá dizer o mínimo. 

       Nossas musas e depois outras meninas, porque essas coisas só querem começo, inventaram uma “estratégia” prá não usarem as malditas anáguas. Elas combinavam umas com as outras, um “rodízio” daquela peça que as meninas de hoje não sabem nem o que é. As que iam com a maldita peça num determinado dia, subiam as escadarias e lá em cima, com a rapidez de um azougue, tiravam as malfadadas e atiravam-nas para as outras que, esperavam em baixo. Nessa hora era um agito só! Havia pouco tempo para subirem as escadas e depois jogarem as anáguas, pois sempre havia outras freiras por ali vigiando a turma. Nós, rapazes, dávamos todo apoio para a bem vinda ação libertadora. 

       Desconfiada da algazarra, a irmã Maria do Carmo passou a dar “incertas”, em cima das meninas mais visadas. Graças a Deus elas sempre venceram.Mas um dia, não mais que um dia, a Lei de Murphy (se algo de errado pode acontecer, prepare-se porque vai acontecer) aconteceu. Justamente uma das próceres daquele movimento de libertação, ao atirar a peça não tão íntima foi vítima do vento geral do mês de setembro. Uma forte lufada daquele vento, ideal prá gente empinar papagaio, fez mudar a trajetória da maldita anágua, que foi cair na sacristia da capela do colégio. 

         A beata Fuluca, já com a saúde abalada depois do susto que levou no velório da velha Mariquinha, mãe do pescador Mundinho Mandií, e já com um avançado processo de catarata, acabara de rezar seu décimo terço daquela manhã, na capela do colégio. Ao sair, ela pisou na peça. Levantou-a, apalpou-a e percebendo as rendas que a enfeitavam, julgou ser o véu de alguma Filha de Maria, que caíra na capela. Apressou-se em entregar para a madre superiora que acabara de “adentrar o recinto”, como diria o Murico, aquele homem de rua que se autointitula "lindo e educadíssimo".Foi aí que o “bicho pegou”. 

        A superiora, a quem os aplicadores de apelidos chamavam de “Maracujá de Gaveta”, convocou urgente e extraordinária reunião de todas as freiras e, logo, logo, chegaram a uma conclusão: a proprietária da peça era da turma supervisionada pela irmã Maria do Carmo, que já estava “na marca do pênalti” (a turma). Restava identificar a legítima proprietária, ainda que houvesse fortes suspeitas sobre aquela que por sua ousadia, podia ser considerada um projeto de Betty Friedam cabocla.  

       O passo seguinte foi a inquisição em sala de aula. De quem é esta anáguaa? Perguntava a madre superiora, com os lábios mais engelhados do que nunca, enquanto a irmã Maria do Carmo, roxa de raiva, levantava a peça que tremulava ao vento, na frente da turma. Todo mundo em silêncio. A ópera bufa se repetia e os alunos faziam olhar de paisagem amazônica. O tom de irritação foi aumentando. Já passava de meio dia, muita gente com fome, mas também “rouco de tanto ouvir”. Foi aí que veio o veredito: como a legítima proprietária não tem a dignidade de assumir seu pecaminoso gesto e todos são solidários com essa abominável atitude, toda a turma é responsável. Pois que todos paguem. Três dias de suspensão para toda turma. 

          Ninguém entregou ninguém.