quarta-feira, junho 5





NO DIA INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE BELÉM NADA TEVE A FESTEJAR.  

5 de Junho – Dia Internacional do Meio Ambiente. Nesse dia o belenense nada teve a comemorar, este ano. Sua cidade ainda convivia com os efeitos da avalanche de lixo a que foi submetida.

A causa do episódio não é "privilégio" da capital paraense, é uma questão que vai muito além. E dada a forma como o assunto vem sendo tratado no Brasil, as expectativas são preocupantes.

Às vésperas daquele dia, retornando de uma longa viagem ao exterior, deparei-me com uma Belém “inundada” no lixo. Diante da situação que encontrei esta que eu adotei como minha segunda cidade natal, procurei conhecer com a profundidade possível o que levou Belém àquela situação. Conhecidos os fatos, pesquisei e estudei a legislação sobre o assunto. É isso que compartilho agora com o amigo leitor, inclusive afinal, minhas reflexões e conclusões. 

            A empresa Guamá Tratamento de Resíduos, que há aproximadamente quatro anos recolhe as 1.300 toneladas de resíduos sólidos geradas diariamente nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, e as descarrega no Aterro de Marituba para o devido tratamento, pleiteou junto à Prefeitura de Belém aumento do valor da tonelada de resíduos para R$ 90,46, a fim de continuar os serviços. A PMB ofereceu R$ 80,00. Como forma de pressão, a empresa suspendeu a coleta de lixo de Belém. Ante impasse, a PMB pediu tutela de emergência junto à 1ª. Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba. Não houve acordo para manter em funcionamento o aterro de Marituba até a definição de outra área com licença ambiental para a finalidade. O caos se estabeleceu com a suspensão da coleta de lixo em Belém. A Prefeitura de Belém recorreu ao TJE, tendo o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto decidido liminarmente pela continuidade da coleta do lixo da capital e descarga dos resíduos no Aterro de Marituba por mais quatro meses. Proibiu ainda a retomada do uso do Lixão do Aurá, em Ananindeua, como depósito de lixo. O magistrado definiu o valor de R$ 85,00 para o preço da tonelada do lixo de Belém, meio termo entre o valor proposto pela Prefeitura de Belém e o pleiteado pela Empresa e ofereceu prazo para a empresa tomar as medidas necessárias ao “alteamento do maciço com o devido acompanhamento e fiscalização do órgão estatal competente e do Ministério Público, sem prejuízo da possibilidade da expansão uma vez havendo condições de segurança e técnica para tanto”.  

            Ante a manifestação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade no sentido da liberação do Aterro de Marituba para continuar recebendo os resíduos sólidos, o desembargador Luiz Gonzaga determinou que a empresa faça, nos termos da Resolução 358/2005 do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente e do Termo de Ajustamento de Conduta/ TAC assumido junto ao Ministério Público Estadual, o tratamento dos resíduos gerados. E também, que o município de Belém elabore, o quanto antes, um Plano de Gerenciamento do Resíduo Sólido para a cidade e o Estado do Pará por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente analise com a maior brevidade as licenças ambientais solicitadas pela empresa Guamá Tratamento de Resíduos e “busque a solução definitiva para o problema, posto que não é aceitável que a coletividade possa vir a ser penalizada com, literalmente, a proliferação de uma situação degradante em termos de saúde pública. 

            A Empresa prestadora de serviços prometeu recorrer da decisão judicial e esclareceu ao público pela imprensa, que investiu na implantação do primeiro aterro sanitário de grande porte da Amazônia e diante da emergência quando do início de suas atividades, agilizou providências no menor tempo que pode e aceitou temporariamente por seis meses um preço excepcional, para que os municípios pudessem adequar seus orçamentos. Só que o valor provisório, insuficiente para suprir os custos do aterro sanitário segundo a empresa, nunca foi readequado e é insuficiente para suprir os custos do aterro sanitário.

          Três anos depois, é ainda a empresa que afirma, em novembro de 2018, com seis meses de antecedência, a Guamá informou às autoridades que encerraria o recebimento dos resíduos de Belém, Ananindeua e Marituba, em razão de insegurança jurídica por falta de contrato com os municípios, licença de ampliação pendente, esgotamento da capacidade técnica e inviabilidade financeira para novos investimentos. Acrescendo que a empresa sempre compartilhou da missão de contribuir com uma solução, para evitar uma crise na gestão dos de resíduos nos municípios, reafirmado sua responsabilidade e empenho nos diálogos para equacionar os desafios, mas diz a Guamá, os municípios legitimaram sua inércia amparando-se numa ação judicial que determinou a continuidade das operações do aterro, sem uma solução definitiva para a questão.

         A decisão judicial provocou a ira dos moradores de Marituba que passaram a bloquear a rodovia BR-316 e a impedir o acesso de caminhões de lixo ao aterro, cobrando o fim do funcionamento do aterro sanitário.

Enquanto as Prefeituras Municipais se omitem nas obrigações decorrentes da Política Nacional dos Resíduos Sólidos e seus dirigentes digladiam entre si sugerindo soluções estapafúrdias, o povo pagador dos impostos que sustentam o funcionamento das máquinas político-administrativas municipais sofre.

Em linhas gerais esse é o resumo dessa ópera triste, lamentável e por que não dizer mal cheirosa, decorrente do sistemático descumprimento de suas responsabilidades pelos ditos homens públicos. E o que está em jogo é a Política Nacional de Resíduos Sólidos que até aqui é letra morta na maioria dos municípios brasileiros. A compreensão dessa Política pressupõe o conhecimento da Lei 12.305, de 24 de agosto de 2010, que foi discutida por quase duas décadas em foros especializados e no Congresso Nacional. Essa lei, que foi regulamentada pelo Decreto 7.404, de 22 de dezembro daquele ano (2010), dispõe sobre como os rejeitos sólidos seriam tratados em nosso país. Em linhas gerais preconizou a extinção dos lixões com a substituição por aterros sanitários, além da implantação do reuso, reciclagem, compostagem e tratamento do lixo, a coleta seletiva e regularização dos catadores de lixo, nos municípios, dando prazo de quatro anos para os aentes públicos a ela se adequassem. Posteriormente esse prazo foi escalonado em função do perfil dos entes federativos. O prazo estabelecido, na última alteração, definiu para as capitais e municípios de regiões metropolitanas, até 31 de julho de 2018. Municípios de fronteira e os com mais de 100 mil habitantes, pelos cálculos do Censo de 2010 do IBGE, até 31 de julho de 2019. Aqueles entre 50 mil e 100 mil habitantes, até 31 de julho deste ano de 2020. E os com menos de 50 mil habitantes até 31 de julho de 2021.

           A política brasileira de resíduos sólidos é embasada fundamentalmente na Lei 12.305/2010 e no Decreto 7.404/2010 e em normativos deles decorrentes prioriza a redução do volume de resíduos gerados, por meio da ampliação da reciclagem, com a adoção de mecanismos de coleta seletiva e inclusão social de catadores, bem como do reuso de resíduos, da compostagem, tratamento do chorume e queima do gás metano, tendo como consequência a extinção dos lixões, dando eles lugar a aterros sanitários para receberem apenas dejetos, que é aquilo que em última instância não pode ser aproveitado, sendo os aterros forrados com material impermeável para evitar a contaminação do solo.

              A realidade é que desde um ano atrás Belém está em débito com a obrigação de resolver a questão dos rejeitos sólidos de forma adequada. O remendo que até aqui foi adotado, a utilização dos serviços de uma empresa sem contratação formal e prorrogados mediante decisão judicial, está esgarçado e a exigir uma solução em consonância com a Política de Resíduos Sólidos.

            Além disso, um fato agravante está na iminência de acontecer. Trata-se da previsível extinção do Conama, no próximo dia 28 deste mês de junho de 2019, em razão do Decreto 9.759, de 11 de abril deste ano, com que o governo federal “brindou” o povo brasileiro. O artigo 5º. desse normativo legal estabelece que a partir de 28 de junho deste ano ficam extintos os colegiados da administração pública federal, excetuando no parágrafo único desse artigo 5º. unicamente os colegiados previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino e os colegiados criados a partir de 1º. de janeiro deste ano. 

             O Conama, Conselho Nacional do Meio Ambiente, criado em 1982 pela Lei n º 6.938/81 – que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, é órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. Em outras palavras, o CONAMA existe para assessorar, estudar e propor ao Governo, as linhas de direção que devem tomar as políticas governamentais para a exploração e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. Além disso, também cabe àquele colegiado, dentro de sua competência, criar normas e determinar padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. Detalhe, o Conama é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente. Sem o apoio de um colegiado comprometido com a causa do meio ambiente com quem se socorrerão os municípios brasileiros nas questões dessa natureza?  A questão é grave.


           A verdade é que os mais diversos tipos de lixo são produzidos em todos os lugares, em maior ou menor quantidade. Os países amadurecidos, ante a gravidade do problema, adotam medidas eficazes voltadas para a menor produção de resíduos sólidos, adotando medidas como as que comentamos. Infelizmente a realidade brasileira é na contramão da postura desses países. Temos talvez uma das melhores políticas de resíduos sólidos, mas ela não é colocada em prática. Uma justificativa usada com frequência é o alto custo de implementação das medidas. De fato o custo de implementação de uma política de resíduos sólidos não é reduzido. E fator crucial é a própria educação do povo, para que cada um cumpra a sua parte. Mas o lixo e seus efeitos estão à frente de todos nós. Enquanto não o encararmos jamais seremos um povo desenvolvido. É um assunto que diz respeito ao cidadão, aos municípios, aos estados e ao país. E o instrumento que cada um de nós tem é o nosso voto, competindo a nós questionarmos os candidatos, seja da esfera municipal, estadual ou federal, quanto à sua visão a respeito da Política de Resíduos Sólidos e o seu nível de comprometimento com a causa.