sábado, maio 28

SOBRE ITHACA E LICENÇA CAPACITAÇÃO

O post “Conviva com a Diversidade e Viva Melhor” provocou diversas interações via e-mail. Dois temas prevaleceram: Por que a preferência pela cidade de Ithaca/NY? E o que é a Licença Capacitação?
Minha decisão por Ithaca tem uma razão afetiva. Nesta cidade encontra-se minha filha Luciana, graduada em Engenharia de Alimentos pela Universidade Federal do Pará e que atualmente faz seu doutorado na Cornell University. Nada melhor do que unir o útil ao agradável.
Essa opção revelou-se um verdadeiro acerto. Até em razão da Cornell University, e outras renomadas instituições de ensino, em Ithaca se respira ciência e cultura. Com 30.000 habitantes, ela é a principal cidade do Condado (município, no Brasil) de Tompkins, no Estado de New York. Situada a 291 Km da Big Apple, Ithaca fica à margem do lago Cayuga, na belíssima região conhecida como Finger Lakes, em razão do conjunto dos lagos lembrar os dedos da mão humana. À margem desses lagos, há confortáveis hotéis e excelentes restaurantes, muitos deles localizados em prédios com larga tradição histórica, como é o caso do Belhurst Castle, na cidade de Geneva, à margem do Lago Seneca. Além de diversas wineries, para deleite dos apreciadores de vinho. (mais informações sobre Finger Lakes, no site http://www.fingerlakes.org).
Quanto à Licença Capacitação, é um direito que todo servidor público federal tem de se afastar do exercício do cargo, por até três meses, consecutivos ou não, desde que ele utilize esse tempo para se qualificar. Durante esse período, a instituição empregadora remunera normalmente seu servidor. Na verdade, a licença capacitação substituiu, na legislação brasileira do servidor público, a revogada licença prêmio por assiduidade. Essa sim, muito criticada porque se constituía num prêmio ao servidor público pelo simples fato dele ter cumprido o elementar dever de todo trabalhador, de ser assíduo ao trabalho. Essa distorção foi corrigida pela Lei nº 9527, de 10/12/1997, que deu nova redação ao artigo 87 da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais.
No Tribunal de Contas da União, onde eu sou Auditor Federal de Controle Externo, a licença capacitação é tratada na Resolução nº 212, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre o desenvolvimento de ações de educação no âmbito do Tribunal de Contas da União, e regulamentada na Portaria Conjunta ISC-SEGEP Nº 1, de 6 de novembro de 2009, que estabelece procedimentos operacionais para a concessão da licença para capacitação. A inteligência da normatização da Licença Capacitação, no TCU, é a vinculação da concessão da Licença Capacitação à efetiva produtividade do servidor, assunto tratado na Portaria nº 140, de 9 de março de 2009, que instituiu o Programa de Reconhecimento por Resultados dos Servidores do TCU (Reconhe-Ser) e complementado na Portaria-TCU nº 233, de 29 de junho de 2009, que estabelece as fontes de detecção de pontos de reconhecimento e os incentivos institucionais relativos ao Programa Reconhe-Ser.

*Jornalista e advogado.
E-mail: octavio.pessoa.ferreira@gmail.com
Blog: http://blogdooctaviopessoaf.blogspot.com
Twitter: http://twitter.com/#!/OCTAVIOPESSOAF

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