domingo, março 22

PERFORMANCE BOND, uma proposta de solução para as licitações públicas




          O acirramento da crise econômica, política e institucional que ora vivemos tem na minha avaliação, a atual sistemática de licitação de obras públicas no Brasil como uma de suas causas determinantes. Penso eu que a PERFORMANCE BOND é uma solução viável para reverter a realidade das obras inacabadas ou superfaturadas e dos escândalos de corrupção.

          PERFORMANCE BOND é um seguro que cobre 100% do valor da obra contratada. Na falência ou inidoneidade da empresa ou se ela não concluir o projeto, cabe à seguradora terminar a obra. Na licitação, o poder público aceita a empresa licitante como idônea e a apreciação da capacidade dela e de seu acervo técnico cabe à seguradora, que arca com o prejuízo parcial ou total, se o projeto “fizer água”. Essa forma de contratação reduz o relacionamento promíscuo entre o público e o privado, porque entre o governo e a empresa está a seguradora, maior interessada em que a obra seja bem feita e concluída. Assim, a empresa contratada se reporta muito mais à seguradora do que ao seu contratante. É uma prática comum nos Estados Unidos, em países europeus como a Alemanha e a Áustria e em alguns casos no Japão.

    A adoção ou não dessa sistemática explica, por exemplo, a alta qualidade das rodovias daqueles países em comparação com o caos das nossas estradas, bem como a quantidade de “esqueletos” de obras públicas de todos os portes, em todo o Brasil.

                A PERFORMANCE BOND foi tema de discussão na apreciação do projeto que deu origem à Lei 8666/93, que regula as licitações no Brasil. Foi rejeitada especialmente pelos lobistas da construção civil a pretexto de que o mercado das seguradoras ficaria com poder excessivo. 

              Pela Lei 8666/93,  a construtora é obrigada a pagar apenas 5% da obra e  tem que apresentar uma série de atestados, o que originou a indústria da venda de certificados. A maioria dos projetos é de baixa qualidade e a fiscalização deficiente, em que pese a atuação dos órgãos governamentais de controle. Ordinariamente parte-se de um projeto com muitas indefinições o que leva a alterações no curso da execução da obra e à majoração dos preços, por meio dos termos aditivos. Empresas ganham licitações por preço baixo e quase sempre não terminam as obras. A ingerência política é outro fator prejudicial nas licitações e na execução das obras públicas no Brasil.

      Os fatos envolvendo diretores da Petrobrás (que por sinal, está liberada de seguir as regras da Lei 8666/93), parlamentares, governadores, dirigentes partidários e doleiros é apenas o exemplo mais recente e escabroso que induz à necessidade de se rever a sistemática de licitações no Brasil. Sabe-se também que o desvio de recursos públicos, em outras palavras a corrupção não é “privilégio” da Petrobrás. Ela grassa nas máquinas públicas federal, estadual e municipal, na maioria das instâncias e setores da administração pública.

    A liberdade de criticar e de emitir opinião deve ser exercida e respeitada numa Democracia, não cabendo patrulhamento quanto às opiniões que desagradam os grupos no poder e os militantes dos partidos que os sustentam. Agora, além das críticas e posições divergentes, devemos oferecer propostas concretas ao aprimoramento de nossas instituições, na busca de rumos e soluções para o país.

    Com este propósito coloco-me junto aos que defendem a PERFORMANCE BOND como uma alternativa válida ao aperfeiçoamento do processo de licitação e que,  uma vez adotada, poderá trazer resultados concretos e inaugurar um nova fase na qualidade das obras públicas brasileiras.


   Se você concorda com esta proposta, fique à vontade para compartilhar.

Um comentário:

  1. Caro Octavio,
    Três anos já se passaram e a discussão continua...
    Sou da opinião que o performance bond (e o bid bond) se tornaram mecanismos republicanos para diminuição do risco de se contratar grandes obras. Trabalhei no BB por 23 anos, área de câmbio, e essas grandes empreiteiras do passado, quando construíam no exterior, eram obrigadas a apensarem no negócio a figura dos dois mecanismos. Isso era pago, claro, pelo exportador de serviços e era incluso no preço final....Não sei o porquê da relutância em se exigir o mesmo mecanismo na esfera nacional... prático e eficiente...

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